CBH-BS COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

DA BAIXADA SANTISTA

 

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 084/04 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

"Aprova Diretrizes e Critérios para a Distribuição dos Recursos do FEHIDRO, Destinados à Área do CBH-BS."

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista - CBH-BS, reunido em assembléia, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os recursos destinados à aplicação na área de atuação do CBH-BS, constantes no quadro de distribuição de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, apresentado anualmente pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;

Considerando o que determina o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO e considerando que cabe ao Comitê de Bacia definir as diretrizes e critérios para a classificação e hierarquização das solicitações apresentadas pelos interessados em financiamentos do FEHIDRO;

Considerando a necessidade de preservar, recuperar e melhorar os recursos hídricos da bacia hidrográfica da Baixada Santista, com vistas a dar melhores condições de vida e saúde para a população atual e para as gerações futuras;

Considerando que cabe ao CBH-BS indicar as prioridades de aplicação dos recursos financeiros colocados à sua disposição com base em seu Plano de Bacia ;

Considerando que é de interesse do Comitê o acompanhamento da aplicação dos recursos do FEHIDRO e dos resultados auferidos pelos empreendimentos objetos dos financiamentos;

DELIBERA:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

I - atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO, conforme seu Manual de Procedimentos Operacionais;

II - haver compatibilidade com as proposições e enquadramento de acordo com os PDCs (Programas de Duração Continuada) do Plano Estadual de Recursos Hídricos PERH e do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, aprovado pelo comitê;

III - priorizar os empreendimentos que visem o saneamento, a melhoria, a recuperação e a preservação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista e programas de educação ambiental;

IV - dar preferência aos projetos de abrangência e de interesse regional ;

V - dar preferência aos empreendimentos cujos estudos ou projetos tenham sido anteriormente financiados pelo FEHIDRO;

VI - dar preferência às ações já iniciadas e/ou paralisadas, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido, desde que reconhecidamente prioritárias para a região, de acordo com a deliberação do CBH-BS.

VII- dar preferência aos empreendimentos já iniciados e paralisados;

VIII - dar preferência às ações que utilizem financiamentos reembolsáveis;

 

 

Artigo 2º - Poderão habilitar-se à obtenção de recursos do FEHIDRO:

I – pessoas jurídicas de direito público, da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios do Estado de São Paulo;

II - concessionárias e permissionárias de serviços públicos, com atuação nos campos do saneamento, no meio ambiente ou no aproveitamento múltiplo de recursos hídricos;

III - consórcios intermunicipais regularmente constituídos;

IV- entidades privadas sem finalidades lucrativas, usuárias ou não de recursos hídricos, mediante realização de estudos, projetos, serviços, ações e obras enquadradas nos Planos de Bacias Hidrográficas e no Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH, e que preencham os seguintes requisitos:

  1. constituição definitiva, há pelo menos 4 (quatro ) anos, nos termos da legislação pertinente;
  2. deter, dentre suas finalidades principais, a proteção ao meio ambiente ou atuação na área de recursos hídricos;
  3. atuação comprovada no âmbito do Estado de São Paulo ou da Bacia Hidrográfica.

Parágrafo Único- As pessoas jurídicas de direito privado, usuárias de recursos hídricos, poderão habilitar-se à obtenção de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, por intermédio de financiamentos reembolsáveis.

Artigo 3º - O CBH-BS, somente deliberará sobre solicitações de recursos do FEHIDRO, cujos proponentes atendam às seguintes condições:

I) -que estejam adimplentes junto ao INSS, FGTS e Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, mediante apresentação das respectivas certidões (dentro do prazo de validade) na data do protocolo das solicitações ou até 03 (três) dias úteis antes da reunião que deliberará sobre a distribuição dos recursos pelo Comitê;

II)-para execução de obras, apresentem no mínimo, projetos básicos, elaborados em conformidade com a lei 8.666/93 e suas alterações, em condições de serem licitados, devidamente aprovados junto aos órgãos de licenciamento ambiental e ou de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos, quando pertinentes (protocolos não serão considerados). São partes integrantes dos Projetos, os respectivos cronogramas físico e financeiro, conforme modelo do COFEHIDRO;

III)-para execução de Estudos, Projetos ou Serviços, apresentem o Termo de Referência de acordo com os roteiros técnicos fornecidos pelos Agentes Técnicos, podendo fazer constar do mesmo, a necessidade de obtenção de outorgas e/ou dos licenciamentos necessários, quando pertinentes, para a execução de obra ou serviço, bem como apresentem cronograma físico-financeiro;

IV)-que não haja qualquer impedimento de ordem legal e ou judicial que inviabilize a execução do empreendimento pleiteado, mediante apresentação de declaração do interessado;

V)-que se enquadrem em um dos PDCs, cuja análise técnica implique na participação de apenas um dos Agentes Técnicos;

VI)-que estejam adimplentes técnica e financeiramente junto ao FEHIDRO;

VII)-que apresentem a Ficha Resumo do Empreendimento devidamente preenchida e contendo descrição sucinta e clara do pleito, bem como de seus objetivos; a Planilha de Orçamentos e o Cronograma Físico-Financeiro(Anexos II, III e IV do COFEHIDRO), devidamente preenchidos e assinados pelo responsável;

VIII)-para obras ou serviços de microdrenagens nos municípios, comprovem a existência de plano diretor de macrodrenagem.

IX)– que apresentem declaração do interessado informando que não está recebendo ou que não recebeu outros financiamentos com recursos públicos para os mesmos itens do objeto a ser financiado pelo FEHIDRO.

X) que apresentem mapa de localização da área, objeto do estudo/projeto ou obra (escala máxima de 1: 10.000).

XI) que apresentem documentação fotográfica, com no mínimo 02 (duas) fotos datadas, que caracterizem o local e o problema objeto do financiamento, quando pertinentes.

XII) que apresentem declaração garantindo a existência de recursos para contrapartida;

XIII) -para execução de obras, os respectivos terrenos devem estar devidamente legalizados mediante a apresentação de:

a) título ou matrícula emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis;

b) termo de imissão provisória de posse emitido em processo judicial de desapropriação, de forma a provar a livre utilização do imóvel para a implantação do empreendimento;

c) em caso de bens públicos, do instrumento legal que comprove que o imóvel está disponível para utilização, por um período mínimo compatível com a natureza do empreendimento e retorno do investimento, mediante locação, arrendamento, comodato, permissão de uso, concessão de uso, concessão de direito real de uso.

XIV)–Quando da apresentação de mais de uma solicitação por tomador, este obrigatoriamente deverá priorizar seus pleitos, anotando na respectiva Ficha Resumo, com finalidade de receberem a pontuação conforme estabelecido nos critérios do Anexo I, item 2.2.

Parágrafo Único - Para efeito de protocolo das solicitações, será indispensável a entrega de toda a documentação constante do artigo 3º .

Artigo 4º - Poderão ser liberados recursos na modalidade não reembolsáveis, respeitados os limites estabelecidos no Art. 6° desta deliberação, para estudos, projetos, serviços e obras, enquadrados no Plano da Bacia Hidrográfica e no Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH, de interesse público relevante comprovado pelo CBH-BS, atendendo a uma das seguintes alternativas:

I) – pessoas jurídicas de direito público, da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios de São Paulo;

II) - concessionárias e permissionárias de serviços públicos, sem finalidades lucrativas, com atuação nos campos do saneamento, no meio ambiente ou no aproveitamento múltiplo de recursos hídricos;

III) - consórcios intermunicipais regularmente constituídos;

IV) - entidades de direito privado, sem finalidades lucrativas, usuárias ou não de recursos hídricos, com constituição definitiva há pelo menos quatro anos, nos termos da legislação pertinente, que detenham entre suas finalidades principais a proteção ao meio ambiente ou atuação na área de recursos hídricos e com atuação comprovada no âmbito da Baixada Santista, do Estado ou da(s) Unidade(s) de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHIs) objeto da solicitação de recursos;

IV-a) -As entidades de direito privado sem finalidades lucrativas, por ocasião da primeira solicitação de financiamento, comprovarão o atendimento aos requisitos estabelecidos no item (IV) do artigo 4º, mediante:

1 - cópia autenticada do Estatuto Social vigente registrado em Cartório, que comprove o tempo de existência e atribuições da entidade.

2 - relatório de suas atividades anteriores no campo de proteção ao meio ambiente ou na área dos recursos hídricos, contendo no mínimo:

a) título da atividade;

b) local ou região de abrangência;

c) público alvo;

d) período em que ocorreu;

e) breve avaliação quantitativa e qualitativa dos resultados propostos versus aqueles alcançados;

f) atestados técnicos, caso a atividade seja resultado de serviços prestados a outras entidades públicas ou privadas;

g) declarações de terceiros sobre as parcerias, material de divulgação, recortes de jornais ou outras formas que evidenciem a atuação, caso a atividade seja de prestação de serviços diretamente à comunidade;

Parágrafo 1º - Toda documentação referida no item 2 deve estar devidamente endossada e assinada pelo representante legal da entidade.

Parágrafo 2º - A partir da segunda solicitação de contratação, as entidades de direito privado, sem finalidades lucrativas, usuárias ou não de recursos hídricos ficam dispensadas de apresentar a documentação dos itens 1 e 2 deste artigo, devendo informar a existência de contrato anterior com o FEHIDRO.

Artigo 5º - Ficam estabelecidos, a "Ficha Resumo do Empreendimento", a "Planilha de Orçamento" e o "Cronograma Físico-Financeiro" Anexo II, Anexo III e Anexo IV respectivamente, do Manual de Procedimentos Operacionais do COFEHIDRO, para fins de Solicitação de Recursos do FEHIDRO, para consulta junto aos órgãos e às entidades atuantes na área do CBH-BS, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO.

Artigo 6º - As solicitações de recursos do FEHIDRO de que trata esta deliberação, deverão atender também aos seguintes requisitos:

I - oferecer contrapartida mínima de 20% (vinte por cento), tanto para financiamento reembolsável quanto para não reembolsável, da etapa total a ser financiada;

II o valor máximo de financiamento para cada solicitação na modalidade não reembolsável, fica limitado em R$ 250.000,00, para cada exercício orçamentário.

Parágrafo 1º - Os limites de que trata o Artigo 6º e seus incisos, poderão ser reavaliados, a critério do plenário quando as solicitações tenham abrangência regional, sejam prioritárias ou do interesse do Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, desde que não contrariem as normas estabelecidas pelo COFEHIDRO.

Parágrafo 2º- A elaboração do Plano de Bacia e dos Relatórios de Situação dos Recursos Hídricos do CBH-BS, por constituírem-se em obrigação do Comitê, constante da Lei 7.663/91, deverão ser prioritariamente indicados, quando couber, independente de pontuação, para recebimento de recursos do FEHIDRO da quota-parte do CBH-BS, sendo os recursos assim reservados, descontados do montante disponibilizado para o CBH-BS.

Parágrafo 3º - O Comitê não aprovará financiamentos para aquisição de equipamentos permanentes destinados ao trabalho em aterros sanitários, como veículos coletores, compactadores, carregadeiras, escavadeiras e tratores, assim como para elaboração de Relatório Ambiental Preliminar de forma isolada do projeto.

Artigo 7º - Com base nas informações da documentação do empreendimento apresentadas conforme estabelecido no Artigo 3º, e em conformidade com o disposto nesta Deliberação, a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos CT-PG deverá analisar a documentação técnica, pontuar as solicitações, conforme critérios do Anexo I, aprovados por esta deliberação, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados para a apreciação do plenário do CBH-BS, para obtenção de financiamento do FEHIDRO;

Parágrafo Único A Presidência do CBH-BS divulgará orientações básicas aos interessados e estabelecerá cronograma, a ser divulgado aos membros do Comitê, contendo prazos ou datas para:

a) apresentação da documentação obrigatória, à Secretaria Executiva, pelos interessados em financiamentos;

b) análise da documentação técnica, pontuação e hierarquização pela CT-PG;

c) realização da Reunião do Comitê para deliberar sobre as propostas de hierarquização encaminhada pela CT-PG.

 

Artigo 8º - As solicitações que se enquadrarem nas normas do FEHIDRO, serão classificadas obedecendo à ordem decrescente de pontuação, e serão contempladas por Deliberação do Plenário do Comitê até o limite de recursos disponibilizado pelo Comitê. As demais solicitações classificadas e não contempladas nesta distribuição, por insuficiência de recursos financeiros, ficarão em uma Carteira Suplementar de Empreendimentos à espera de novos recursos para atendimento.

Parágrafo 1º - As Solicitações da Carteira Suplementar de Empreendimentos, serão contempladas quando existir disponibilidade de recursos provenientes de desistências, cancelamentos ou redução de valores de contratos/solicitações, devendo ser respeitada a classificação por ordem decrescente. No caso do recurso disponível ser insuficiente para atendimento ao primeiro classificado da Carteira, e se o beneficiado, mediante consulta feita pela Secretaria Executiva, não manifestar interesse, no prazo máximo de 10 dias, em completar o valor da contrapartida para atingir o montante necessário para a execução do seu empreendimento, o recurso será repassado para o próximo classificado e assim sucessivamente. Posteriormente, se houver novo recurso para ser oferecido, deverá ser respeitada a classificação original da Carteira.

Parágrafo 2º - A Carteira Suplementar de Empreendimentos descrita no Caput, será automaticamente cancelada quando houver nova destinação de recursos do FEHIDRO para o Comitê, podendo os pleitos pendentes, serem reapresentados na condição de novas solicitações.

Parágrafo 3º - As Solicitações da Carteira Suplementar de Empreendimentos quando indicadas para receberem recursos do FEHIDRO, deverão respeitar o estabelecido no Caput.

Artigo 9º - Todo recurso resultante das situações abaixo especificadas, deverá ser incorporado aos recursos do exercício subsequente, ou poderá ser redistribuído no exercício vigente, à critério do plenário do Comitê:

a) saldo decorrente das solicitações contempladas;

b) de solicitações canceladas após terem sido contempladas;

c) de redução de valores decorrentes de licitações, de solicitações contempladas;

d) de não utilização na carteira de projetos;

e) de eventuais suplementações.

Artigo 10 - Fica estabelecido o prazo limite de 31 de dezembro do ano da deliberação pelo Comitê, para que os proponentes contemplados assinem os contratos com o Agente Financeiro. Não cumprido o prazo estabelecido, as solicitações serão automaticamente canceladas e os respectivos recursos serão incorporados aos do ano seguinte, para nova distribuição. Em caso extraordinário, o COFEHIDRO poderá fixar outra data.

Artigo 11 - Fazem parte desta deliberação, os seguintes anexos: I -Critérios para Pontuação; II -Ficha Resumo do Empreendimento; III - Planilha de Orçamento; IV - Cronograma Físico-financeiro.

Artigo 12 - Esta Deliberação revoga as disposições contidas na Deliberação nº 54/03 e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

 

ALBERTO PEREIRA MOURÃO CELSO GARAGNANI JOSÉ LUIZ GAVA

Presidente Vice-Presidente Secretário Executivo

 

 

 

ANEXO (I)

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO A SEREM ATRIBUÍDOS ÀS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO.

  1. PRÉ - ENQUADRAMENTO PELO CBH-BS

Será verificado o atendimento à totalidade dos seguintes requisitos:

a) Habilitação do solicitante, conforme Manual de Procedimentos do FEHIDRO;

b) Compatibilidade do empreendimento em relação ao Plano Estadual de Recursos Hídricos e o Plano da Bacia do CBH-BS;

c) O disposto no caput do artigo 4º desta deliberação.

2. PONTUAÇÃO

2.1. Categoria do solicitante e modalidade de empreendimento:

Com base nas informações da FICHA RESUMO, os interessados serão divididos previamente em 4 (quatro) categorias distintas, a saber:

A) Pessoas jurídicas de direito público, da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios; concessionárias e permissionárias de serviços públicos; consórcios intermunicipais regularmente constituídos; entidades privadas sem finalidades lucrativas, usuárias ou não de recursos hídricos que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Artigo 11inciso IV do manual de procedimentos do FEHIDRO, solicitando recursos para financiamento de obras, enquadrados na modalidade de financiamento não retornável.

B) Pessoas jurídicas de direito público, da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios; concessionárias e permissionárias de serviços públicos; consórcios intermunicipais regularmente constituídos; entidades privadas sem finalidades lucrativas, usuárias ou não de recursos hídricos que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Artigo 11inciso IV do manual de procedimentos do FEHIDRO, solicitando recursos para financiamento de estudos, projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de financiamento não retornável.

C) Pessoas jurídicas de direito público da administração indireta do Estado e pessoa jurídica de direito privado, usuárias de recursos hídricos, solicitando recursos para financiamento de obras, enquadrados na modalidade de financiamento retornável.

D) Pessoas jurídicas de direito público da administração indireta do Estado e pessoa jurídica de direito privado, usuárias de recursos hídricos, solicitando recursos para financiamento de estudos, projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de financiamento retornável.

As categorias acima serão divididas em dois tipos de solicitação, a saber:

I- obras e

II- estudos/ projetos/ serviços.

 

As 4 (quatro) categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir:

2.2. Critérios para pontuação:

Pontos

1 . ENQUADRAMENTO DE PRIORIDADES POR PDCs

PDC

Objetivo

10

5 (*1)

Ver fichas de ações constante do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista

7

3 (*2)

5

1 (*3)

3

8 (*4)

2

9 (*5)

1

-

Solicitações que contemplem um dos PDCs priorizados, mas que não tenham ações previstas no Plano

Notas:

(*1) PDC 5: Proteção e Conservação dos Mananciais para abastecimento urbano, superficiais e subterrâneos; Racionalização do uso da água para abastecimento urbano; programas de redução de perdas e desperdícios nos sistemas urbanos; estudos de viabilidade das alternativas de mananciais futuros; etc.

(*2) PDC 3: Proteção, Conservação e Recuperação da Qualidade dos Recursos Hídricos; tratamento e disposição de esgotos urbanos; sistema de informações; efluentes industriais; cadastramento das fontes poluidoras; tratamentos de efluentes industriais; fiscalização e monitoramento de fontes de poluição das águas; outorgas; etc.

(*3) PDC 1: Planos de Bacias; Relatórios de Situação de Recursos Hídricos; Gerenciamento de Recursos Hídricos; Sistemas de Informações; bancos de dados; cadastramento de outorgas; monitoramento da qualidade e quantidade de recursos hídricos; manutenção e operação de redes hidrológicas; etc.

(*4) PDC 8: Prevenção e defesa contra inundações; estudos, projetos, serviços e obras de desassoreamentos; retificação e canalização de cursos dágua; apoio e implantação de ações não estruturais e defesa contra inundações; estudos, projetos, serviços e obras de controle de cheias e defesa contra inundações; etc.

(*5) PDC 9: Prevenção e defesa contra a erosão do solo e assoreamentos dos corpos dágua; estudos, projetos, serviços e obras de prevenção, contenção da erosão do solo; recomposição de matas ciliares; etc.

 

 

Pontos

2 . EMPREENDIMENTOS PRIORIZADOS PELO SOLICITANTE

10

5

2

0

Primeira prioridade

Segunda "

Terceira "

Quarta "

 

 

Pontos

3. ABRANGÊNCIA DOS EMPREENDIMENTOS

10

6

4

a) Regional (04 ou mais Municípios)

b) Inter-Municipal (02 ou 03 Municípios)

c) Local

Pontos

4 . PRAZO DE EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO

OBRAS/SERVIÇOS/PROJETOS E OUTROS ESTUDOS

10

5

a) Entre o início e a conclusão em até 12 meses

b) Início e conclusão acima de 12 meses

Pontos

5.1 SITUAÇÃO DE PROJETOS PARA OBRAS

10

5

a) possui projeto executivo (*6)

b) possui projeto básico (lei 8666) (*7)

Notas:

(*6)Projeto Executivo: o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

(*7) "Projeto Básico: Lei 8.666 Artigo 6º inciso IX- conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviços ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução devendo conter os seguintes elementos:

a) Desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer a visão global da obra e identificar todos os seus elementos construtivos com clareza.

b) Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem.

c) Identificação dos tipos de serviço a executar e de materiais e equipamentos a incorporar a obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustar o caráter competitivo para a execução.

d) Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos e instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para sua execução.

e) Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia e suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso.

f) Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimento propriamente avaliados.

Pontos

    1. DOCUMENTOS PARA ESTUDOS/PROJETOS/SERVIÇOS

10

5

Termo de referência com especificações técnicas (*8)

Termo de referência simplificado (*9)

Notas:

(*8)Termo de referência com todas as informações necessárias para licitação de estudos, projetos ou serviços.

(*9) Termo de referência com informações mínimas indispensáveis para execução dos estudos, projetos ou serviços.

Pontos

6. RECURSOS / MODALIDADE

10

09

08

06

04

02

a) Financiamento retornável para conclusão de obras/projetos e serviços já iniciados

b) Financiamento retornável para obras e serviços cujos projetos foram financiados pelo FEHIDRO

c) Financiamento retornável para obras/projetos/serviços

d) Financiamento não retornável para conclusão de obras/ projetos e serviços já iniciados

e) Financiamento não retornável para obras e serviços cujos projetos foram financiados pelo FEHIDRO

f) Financiamento não retornável para obras/projetos/serviços

Pontos

7. PARA VALORES DE CONTRAPARTIDA (*10)

10

5

1

a) 60% ou mais

b) 40 a 59,99%

c) 20 a 39,99%

Nota:

(*10) Entende-se por Contrapartida (CP) o valor a ser desembolsável pelo tomador que, somado ao Valor Financiado pelo FEHIDRO (VF), resulte no Valor Total da etapa do empreendimento solicitado (VT). (CP + VF = VT )

 

 

Pontos

8. VALOR RELATIVO

 

 

10

7

5

3

1

Serão considerados o maior e o menor valor solicitados ao FEHIDRO e criados 4 intervalos de enquadramento.

a) Menor valor solicitado

b) Menor valor+1 x intervalo(*11)

c) Menor valor+2 x intervalo

d) Menor valor+3 x intervalo

e) Maior valor

Nota:

(*11)Intervalo é igual (maior valor - menor valor)dividido por 5. = (MaV – MeV)

5

2.3 Critérios aplicáveis a cada Categoria definida no ítem 2.1., conforme o tipo de solicitação (pontuações máximas)

QUADRO RESUMO

 

CATEGORIA

 

TTIPO

 

PONTUAÇÃO

PONT.

MÁXIM

1

2

3

4

5.1

5.2

6

7

8

A

Obras Não Retornável

B

Est/Proj/Serv

Não Retornável

C

Obras

Retornável

D

Est/Proj/Serv

Retornável

 

 

3. HIERARQUIZAÇÃO:

3.1. As pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos critérios definidos no ítem 2.2., serão somadas e tabuladas conforme tabela do item 2.3. O resultado final será comparado com os resultados finais de todas as solicitações, compondo-se uma única lista, por tipo de solicitação, com pontuação decrescente;

    1. As solicitações não reembolsáveis serão enquadradas conforme Artigo 2º desta Deliberação.

4. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

Havendo empate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitação ("obras" ou "projetos e serviços"), serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:

4.1. Proponentes cuja solicitação visa concluir um pleito já iniciado com recursos do FEHIDRO;

4.2. Possibilidade de atendimento integral da solicitação com o valor pleiteado ao FEHIDRO;

    1. Maior pontuação obtida na seguinte ordem de critérios:

Itens 1;3;2;4;5.1/5.2;6

4.4. Maior contrapartida ;

4.5. Proponentes que ainda não se utilizaram de verbas do FEHIDRO ;

    1. Sorteio.

  1. CASOS OMISSOS:

Casos omissos e não previstos neste documento serão objeto de deliberação pelo CBH-BS.

 

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